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domingo, 6 de abril de 2014

Tolerância de 2 graus para os caminhões arqueados!!

          A Resolução 479 do CONTRAN regulamentou a polêmica sobre arquear a traseira do caminhão. Segundo a nova norma, será permitida uma inclinação de até dois graus, mas muita gente ficou na dúvida sobre o que isso significa. Então vamos entender exatamente o que diz a resolução:

§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

        
Essa molekada nova é foda!!
 I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

          O chão é a linha horizontal, ou seja, o correto seria que a longarina de um caminhão ficasse paralela a essa linha no chão, mas é permitida uma inclinação de até 2º. A cada metro, a altura pode variar 3,5cm.
           A Polícia Rodoviária Federal já recebeu orientações para fazer a medição e multar quem estiver fora desse padrão. Mesmo quem tem a mudança no documento, terá que se adequar à norma. Veja a forma de medição que a PF vai empregar, que, aliás, é mais simples e o motorista pode fazer em seu próprio caminhão para ver se está dentro da norma.
          Quem estiver fora da norma está cometendo infração grave, ou seja, 5 pontos na CNH, R$ 127,69 de multa e retenção do documento. O proprietário terá cinco dias úteis para adequar o veículo e caso isso não ocorra, o veículo será recolhido. As alterações feitas dentro da norma têm que constar em documento ou podem gerar as mesmas multas.

Fonte: penaestrada.com.br

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